LER DEVIA SER PROIBIDO
Guiomar de Grammon
A pensar fundo na questao, eu diria que ler devia ser proibido. Afinal de contas, ler faz muito mal as pessoas: acorda os homens para realidades impossiveis, tornando-os incapazes de suportar o mundo insosso e ordinario em que vivem. A leitura induz a loucura, desloca o homem do humilde lugar que lhe fora destinado no corpo social. Nao me deixam mentir os exemplos de Don Quixote e Madame Bovary. O primeiro, coitado, de tanto ler aventuras de cavalheiros que jamais existiram meteu-se pelo mundo afora, a crer-se capaz de reformar o mundo, quilha de ossos que mal sustinha a si e ao pobre Rocinante. Quanto a pobre Emma Bovary, tomou-se esposa inutil para fofocas e bordados, perdendo-se em delirios sobre bailes e amores cortesaos. Ler realmente nao faz bem. A criança que le pode se tornar um adulto perigoso, inconformado com os problemas do mundo, induzido a crer que tudo pode ser de outra forma. Afinal de contas, a leitura desenvolve um poder incontrolavel. Liberta o homem excessivamente. Sem a leitura, ele morreria feliz, ignorante dos grilhoes que o encerram. Sem a leitura, ainda, estaria mais afeito a realidade quotidiana, se dedicaria ao trabalho com afinco, sem procurar enriquece-la com cabriolas da imaginaçao. Sem ler, o homem jamais saberia a extensao do prazer. Nao experimentaria nunca o sumo Bem de Aristoteles: o conhecer. Mas para que conhecer se, na maior parte dos casos, o que necessita é apenas executar ordens? Se o que deve, enfim, eh fazer o que dele esperam e nada mais? Ler pode provocar o inesperado. Pode fazer com que o homem crie atalhos para caminhos que devem, necessariamente, ser longos. Ler pode gerar a invençao. Pode estimular a imaginaçao de forma a levar o ser humano alem do que lhe eh devido. Além disso, os livros estimulam o sonho, a imaginaçao, a fantasia. Nos transportam a paraisos misteriosos, nos fazem enxergar unicornios azuis e palacios de cristal. Nos fazem acreditar que a vida eh mais do que um punhado de po em movimento. Que ha algo a descobrir. Ha horizontes para alem das montanhas, ha estrelas por tras das nuvens. Estrelas jamais percebidas. Eh preciso desconfiar desse pendor para o absurdo que nos impede de aceitar nossas realidades cruas."
Não, nao deem mais livros as escolas. Pais, nao leiam para os seus filhos, pode leva-los a desenvolver esse gosto pela aventura e pela descoberta que fez do homem um animal diferente. Antes estivesse ainda a passear de quatro patas, sem noçao de progresso e civilizacao, mas tampouco sem conhecer guerras, destruicao, violencia. Professores, nao contem historias, pode estimular um curiosidade indesejavel em seres que a vida destinou para a repetiçao e para o trabalho duro. Ler pode ser um problema, pode gerar seres humanos conscientes demais dos seus direitos politicos em um mundo administrado, onde ser livre nao passa de uma ficcao sem nenhuma verossimilhanca. Seria impossivel controlar e organizar a sociedade se todos os seres humanos soubessem o que desejam. Se todos se pusessem a articular bem suas demandas, a fincar sua posicao no mundo, a fazer dos discursos os instrumentos de conquista de sua liberdade. O mundo ja vai por um bom caminho. Cada vez mais as pessoas leem por razoes utilitarias: para compreender formularios, contratos, bulas de remedio, projetos, manuais etc. Observem as filas, um dos pequenos cancros da civilizacao contemporanea. Bastaria um livro para que todos se vissem magicamente transportados para outras dimensoes, menos incomodas. E esse o tapete magico, o po de pirlimpimpim, a maquina do tempo. Para o homem que le, nao ha fronteiras, nao ha cortes, prisoes tampouco. O que eh mais subversivo do que a leitura? É preciso compreender que ler para se enriquecer culturalmente ou para se divertir deve ser um privilegio concedido apenas a alguns, jamais aqueles que desenvolvem trabalhos praticos ou manuais. Seja em filas, em metros, ou no silencio da alcova... Ler deve ser coisa rara, nao para qualquer um. Afinal de contas, a leitura eh um poder, e o poder eh para poucos. Para obedecer nao eh preciso enxergar, o silencio eh a linguagem da submissao. Para executar ordens, a palavra eh inutil. Alem disso, a leitura promove a comunicaçao de dores, alegrias, tantos outros sentimentos... A leitura eh obscena. Expoe o intimo, torna coletivo o individual e publico, o secreto, o proprio. A leitura ameaça os individuos, porque os faz identificar sua historia a outras historias. Torna-os capazes de compreender e aceitar o mundo do Outro. Sim, a leitura devia ser proibida.
Ler pode tornar o homem perigosamente humano.
In: PRADO, J. & CONDINI, P. (Orgs.). A formação do leitor: pontos de vista. Rio de Janeiro: Argus, 1999. pp.71-3.
Elocubrações Pertinentes

1) A CIDADANIA
Na classica obra "Paideia" [1], Werner Jaeger (1888-1961) resgata os elementos constitutivos do ideal de formacao do homem grego, em que a ideia de cidadao (membro ativo da polis grega ou da civitas latina) albergava o exercicio de todos os direitos e a assuncao de todas as responsabilidades na conducao dos destinos da sociedade por aqueles que possuiam o status citadino, ou seja, que nao eram nem metecos (estrangeiros, que estavam alijados da participacao na vida politica da cidade, dedicando-se ao comercio), nem escravos (encarregados da producao dos bens materiais e servicos domesticos).
A cidadania, na epoca classica grega, se exercia pela democracia direta: participacao efetiva e direta de todos os cidadaos nas deliberacoes que afetassem a vida social (visao aristotelica do homem como ser social ou politico por natureza). Ja nos dias atuais, em que o modelo generalizado de democracia eh a representativa (na qual apenas alguns se dedicam profissionalmente a atividade politica), o exercicio da cidadania nao pode se restringir a eleicao dos representantes (com desinteresse pelo que fazem), mas exige a manifestacao expressa, pelos mais diversos meios de que se dispoe (imprensa, catedra, forum, etc), das opinioes sobre o certo e o errado, o justo e o injusto, o oportuno e o inconveniente na conducao da coisa publica, de modo a influenciar positivamente nas politicas publicas.
Nota-se, na propria visao classica do ideal formativo do cidadao, uma evolucao sensivel tendente a participacao mais ativa do cidadao na vida social [2]:
a) Pitagoras (570-490 a.C.) - na concepcao pitagorica, o ideal para o homem seria a vida meramente contemplativa (bios theoretikas) mais do que a vida ativa: assistir, observar e contemplar (theorein) seria mais excelente para o espirito humano do que participar, agir ou vivenciar (praxein). Comparando os jogos olimpicos, seria preferivel estar como espectador do que como atleta (diferenca entre o sabio e o guerreiro).
b) Platao (427-347 a.C.) - sem deixar de reconhecer a vida contemplativa como o ideal do homem, prepara seus discipulos, na Academia, como agentes de transformacao social: plasma o ideal do governante-filosofo (aquele que, nutrindo no mundo das ideias os paradigmas do que deve ser a sociedade perfeita, procura coloca-los em pratica na direcao da sociedade).
c) Aristoteles (384-322 a.C.) - passa da teoria a pratica (do idealismo ao realismo), fazendo com que uma visao metafisica, antropologica e etica bem fundada empiricamente no conhecimento do mundo e da natureza humana possa forjar efetivamente uma sociedade ideal: como preceptor de Alexandre Magno (356-323 a.C.), ao infundir-lhe os ideais filosoficos que ensinaria posteriormente no Liceu, sera quem, atraves do braco conquistador do discipulo, forjara os alicerces da civilizacao helenica (da qual deriva diretamente a civilizacao ocidental).
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2) CIVILIZACAO E VALORES
Em seu conhecido "Um Estudo da Historia" [3], Arnold Toynbee (1889-1975) define civilizacao como um "campo inteligivel de estudo historico" (poder-se-ia falar em civilizacao ocidental, mas nao em civilizacao francesa, que nao se compreende sem remissao as demais culturas europeias, com as quais esta umbilicalmente ligada) e considera que o ponto distintivo das civilizacoes seria as diferentes ordens de valores que albergam para estruturar a vida em sociedade. Elenca 37 civilizacoes que teriam existido ao longo da Historia, sendo que, nos tempos em que publicava sua obra (inicio dos anos 70), poderiam ser detectadas 5 civilizacoes:
a) ocidental crista - valores da liberdade (pessoa mais que a sociedade) e igualdade (de oportunidades; todos filhos de Deus).
b) oriental marxista - valores do bem-estar material e social (sociedade mais que a pessoa) e igualdade (de resultados; igualitarismo).
c) sino-japonesa - valores da autoridade (antepassados e superiores) e da conciliacao (compor em vez de dizer o direito).
d) islamica - valores da religiosidade estatal (religiao se funde com direito) e superioridade masculina (mulher objeto).
e) hindu - valores da desigualdade natural (castas originadas dos diferentes membros do corpo de Bhrama) e da onipresenca espiritual (encarnacao em animais).
Ora, no caso da Civilizacao Ocidental, ela deita suas raizes nas civilizacoes helenica e judaica, firmando-se sobre um tripe que a estruturou, caracteriza e distingue das demais:
a) religiao crista - fornece os valores que norteiam a civilizacao (transcendencia divina, dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade, solidariedade).
b) filosofia grega - permite a compreensao racional da realidade (explicacoes nao mitologicas e argumentos nao de autoridade).
c) direito romano - da a estruturacao a sociedade (condicoes para o desenvolvimento harmonico e pacifico da sociedade).
Esses 3 pilares tem seus desenvolvimentos mais caracteristicamente acabados em 3 paradigmas:
a) Aristoteles (384-322 a.C.) - cuja obra sistematiza toda a filosofia grega (superando o idealismo platonico e vincando o realismo).
b) Justiniano (482-565) - que promoveu a compilacao de todo o direito romano no Corpus Iuris Civilis (monumento juridico composto das Institutas, Digesto, Codex e as Novellae).
c) S. Tomas de Aquino (1225-1274) - que harmoniza o cristianismo com a filosofia grega (especialmente em sua "Summa Theologiae"[4]).
A perda desses tres pontos referenciais eh responsavel pela deriva em que se encontra a civilizacao ocidental, com sinais de sua decadencia, e a defesa dos valores (familiares e sociais) que a norteiam constitui o cerne do exercicio da cidadania que hoje se exige de todos os integrantes da sociedade.
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3) REFERENCIAIS EM CRISE
Pensando nesse tripeh estruturante da civilizacao ocidental, chama a atencao o debate que ora se trava na Comunidade Europeia em torno da promulgacao de uma Constituicao Europeia. A natural referencia a Deus e ao cristianismo como fundamentos da ordem juridica e da propria civilizacao ocidental, feita no projeto de constituicao, foi contestada pela Franca e Alemanha, sendo que a propria Espanha, com a mudanca de governo (no momento, socialista), aderiu a posicao francesa (o que surpreende, em face de se tratar de dois paises de arraigada tradicao crista). De outro lado, Portugal, Italia, Polonia, Eslovaquia e Malta nao admitem a aprovacao de uma constituicao europeia, sem essas mencoes expressas.
Como se ve, aquilo que antes se mostrava apenas como um ateismo pratico (manifestado pelo desprezo a lei natural e aos valores cristaos no que concerne ao respeito a vida desde a concepcao, a solidariedade humana para com os mais necessitados, a indissolubilidade do matrimonio, ao respeito as legitimas autoridades sociais e familiares, etc) , vai se convertendo, com a ascensao de uma sociedade hedonista e materialista, em profissao de fe de ateismo: a referencia a Deus deve ser retirada e a Igreja passa a ser vista como a unica instituicao a nao ser tolerada [5] (por lembrar, incomodamente, deveres que se gostaria fossem esquecidos, como o faz o Papa Joao Paulo II, essa figura que se eleva como reserva moral e ponto de referencia para uma sociedade em decadencia).
A par da perda do referencial teologico, verifica-se igualmente a inversao do referencial logico (passagem do realismo aristotelico de que a verdade sobre as coisas a a adequacao da nossa cabeca a realidade, para o idealismo kantiano, de que a verdade seria a adequacao da realidade a nossa cabeca), com a quebra da harmonia entre fe e razao (obtida com perfeicao pela sintese aristotelico-tomista da alta Idade Media), a comecar na escolastica decadente [6]:
a) Nominalismo - Guilherme de Ockham (1280-1349), ao sustentar que os universais (conceitos sobre as coisas) seriam meros nomes (convencoes e nao captacao de uma essencia comum a seres que possuem a mesma natureza) e que a ordem moral seria arbitraria (imposta por Deus e nao decorrente das exigencias comuns a natureza humana);
b) Racionalismo - Rene Descartes (1596-1650) pregando a duvida metodica e pretendendo deduzir toda a realidade do cogito ergo sum - "Penso, logo existo" (admitir como unica realidade indiscutivel a propria existencia e nao a do mundo exterior).
c) Idealismo - Emanuel Kant (1724-1804), afirmando que a realidade a que deve se adequar ao pensamento [7] e que o principio moral deve ser meramente formal (imperativo categorico [8]), deduzida por cada um a regra concreta, subjetivamente.
Verifica-se, finalmente, que a perda do referencial teologico e a substituicao do paradigma logico tem sua repercussao no campo juridico, fazendo com que o Direito seja fruto exclusivo da vontade da maioria (mero exercicio do poder, o que foi colocado em xeque precisamente no Julgamento de Nuremberg, dos lideres nazistas, em que a desculpa para o exterminio dos judeus era o cumprimento de leis ditadas por um governo democraticamente eleito).
As mais modernas teorias para fundamentar a ordem juridica nao escapam desse reducionismo de buscar exclusivamente no consenso a forca obrigatoria do Direito. Nesse diapasao seguem o conceito de lei (vontade do legislador) de Herbert Hart (1907-1994), a teoria do ordenamento juridico (legislacao fruto do acolhimento consensual das boas raizes que recomendam a intervencao estatal) de Norberto Bobbio (1909-2004), a justica como imparcialidade (acordo previo sobre as regras do jogo democratico e acordo posterior, no debate democratico, sobre os direitos especificos dos cidadaos) de John Rawls (1921-2002), a teoria dos sistemas e a legitimidade pelo procedimento (aceitacao de decisoes desfavoraveis, pela captacao da seriedade e da sistematica pela qual foram tomadas) de Niklas Luhmann (1927-1998), a teoria do agir comunicativo (linguagem como fonte primaria da integracao social, com a verdade, calcada no interesse, sendo fruto do consenso racional baseado na argumentacao) de Jurgen Habermas (n. 1929) e a teoria do direito como integridade (coerencia com as decisoes do passado) de Ronald Dworkin (n. 1931).
Todas essas teorias, variantes do contratualismo iluminista de Jean-Jacques Rosseau (1712-1778) e Thomas Hobbes (1588-1679), que pretendem superar, olvidam a visao aristotelica da natureza humana, como comum a todos os homens de todos os tempos, cujos fins existenciais exigem o reconhecimento de direitos fundamentais para sua consecucao, bem como a concepcao jusnaturalista tomista, calcada na experiencia e na captacao gradual das exigencias da dignidade humana.
Nesse sentido o jusnaturalismo aristotelico-tomista tem sido, ate hoje, a melhor expressao do casamento do cristianismo com a filosofia grega e o direito romano:
a) O direito natural eh inferido a partir da observacao da natureza humana, buscando descobrir as condutas que otimizam o convivio social ("qui pertinent ad scientiam moralem maxime cognoscuntur per experientiam").
b) A revelacao sobrenatural (dos 10 mandamentos) apenas sinaliza quais saos essas normas que aperfeicoam o homem como pessoa e cidadao (dando rapidez e certeza a norma).
c) Assim, ciencia e feh sao apenas dois caminhos para se chegar a mesma verdade (argumentos de razao e de autoridade).
Dizia Johannes Messner que quanto mais uma norma moral contraria aquilo que desejamos fazer, tanto mais estaremos propensos a acreditar que o preceito nao decorre da natureza humana, mas se trata de uma imposicao divina arbitraria: a norma nao teria fundamento racional, mas apenas teologico [9].
A perda do fundamento racional objetivo do direito e da moral e a abertura ao relativismo leva a subversao dos valores, cujos frutos amargos para o convivio social soh podem encontrar suas causas explicativas na perda dos valores estruturantes da sociedade (v.g.: aumento da criminalidade em decorrencia da violencia e pornografia transmitidas massivamente pelos meios de comunicacao).
Ter em conta os referenciais valorativos de nossa civilizacao e a consciencia de sua perda eh fundamental para se saber no que consiste, atualmente, o exercicio da cidadania e quais os meios para canaliza-la.
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4) EXERCiCIO DA CIDADANIA E DEFESA DE VALORES
O exercicio da cidadania, nos tempos atuais e em nossa sociedade, representa a defesa dos valores fundamentais da civilizacao ocidental, que se mostram indispensaveis para a otimizacao do convivio social, que eh o fim buscado por todo ordenamento juridico (alcancado inicialmente pelos romanos, com a politica de assimilacao e nao de dominacao dos povos conquistados). No entanto, sem uma matriz objetiva e sustentavel isso nao eh possivel. Daih a necessidade de uma volta as origens e raizes (sair do subjetivismo moral, que so gera tensoes).
Se a paz social eh fruto da justica ("opus justitiae pax") e esta eh dar a cada um o seu direito ("suum cuique tribuere"), devemos reconhecer como fontes ultimas de todos os direitos:
a) natureza - direitos humanos fundamentais, nao outorgados, mas reconhecidos (vida, liberdade, igualdade, propriedade, etc).
b) contratos - todos os demais direitos, fruto da convencao (democracia) entre os homens ("pacta sunt servanda").
Nesse sentido, o exercicio da cidadania se manifesta:
a) para os politicos, na elaboracao da legislacao positiva em consonancia com a lei natural;
b) para os demais cidadaos, na manifestacao, por todos os meios a que tenham acesso, de sua aprovacao ou reprovacao a politicas publicas, conforme promovam ou se distanciem do bem-comum da sociedade, por descompasso com a lei natural e a legitima vontade da comunidade.
Trata-se, em suma, do nao conformismo, recorrendo aos varios canais a que se pode ter acesso, para manifestar o descontentamento com os padroes vigentes, quando contrarios aos valores familiares e sociais. Se a teoria montesquiana de particao e controle do Poder menciona apenas 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciario), a pratica ja demonstrou que se pode perfeitamente adotar, modernamente, uma visao quinquipartida do Poder, acrescentando o Ministerio Publico (CF, arts. 127-130: orgao extra-poderes de controle dos poderes constituidos) e a Imprensa como fontes de poder real na sociedade.
Cada vez se nota com maior clareza o papel de controle que essas duas instituicoes desempenham numa democracia moderna, influenciando efetivamente as decisoes governamentais, mediante a investigacao dos desvios eticos na conducao da coisa publica e os atentados aos direitos humanos fundamentais.
E ambas as instituicoes estao abertas a manifestacao popular:
a) os artigos de opiniao e as cartas dos leitores aos jornais, bem como os telefonemas as ouvidorias-gerais das redes de televisao (hoje facilitadas essas manifestacoes atraves do correio eletronico) chamam a atencao de editorialistas e jornalistas (cada carta ou manifestacao eh considerada como representativa de 100 leitores ou 1.000 espectadores que nao se manifestam) para problemas e questoes que passarao a ser pautadas como de interesse, a par de se ter como relevante a corrente de opiniao manifestada (muitas vezes para controle etico dos proprios meios de comunicacao);
b) as denuncias formuladas perante o Ministerio Publico, de desrespeito a direitos fundamentais em todos os campos (mormente contra a crianca e o adolescente, no que diz respeito a pornografia, e contra o erario, no que concerne a corrupcao, nepotismo e privilegios ilegais), servem de base para a abertura de inqueritos e ao ajuizamento de acoes publicas, cujos resultados tem sido de extrema oportunidade como freio a desmandos e recuperacao de valores eticos antes apenas latentes.
Portanto, a participacao da conducao dos destinos da sociedade, como manifestacao de cidadania, nao se limita a atividade politica profissional ou ao exercicio do direito de voto, mas revela-se fundamental para todo membro da sociedade, que nao deve ser apenas sujeito passivo das decisos governamentais, mas sujeito ativo que influi positivamente no processo de tomada de decisa sobre a implementacao do bem-comum numa sociedade civilizada e democratica.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho